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Você sabia que sua multa pode ter sido entregue fora do prazo?

Neste post, tentarei esclarecer alguns pontos sobre a perda do Direito de punir do Estado nos casos de infrações de trânsito (multas) e como se procede quando a notificação chega pelos Correios. É bom salientar que muitos casos de motoristas multados que nos procuram em nosso escritório possuem vícios, ou seja, erro por parte do Departamento de Trânsito na hora de autuar o motorista, e um dos erros mais comuns acontece na hora notificar o motorista, visto que o  órgão responsável tem 30 dias pra entregar essa notificação. O Código de Trânsito Brasileiro é claro segundo o artigo  281, Parágrafo único, inciso II , quando diz que o procedimento que é aberto para punir o motorista que cometeu alguma infração, deve ser arquivado se não existir notificação. “Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo úni

Vara de Execuções Penais, PROJUDI e a tecnologia que evoluiu pra atrapalhar.



Um Excelente 2018  a todos os amigos e clientes!




Como tema da primeira postagem, irei tratar de assunto voltado à área que tenho atuado por muitos anos, que diz respeito à aplicação da pena a quem foi retirado do convívio da sociedade e teve a liberdade privada, para que conforme a aplicação da pena seja resocializado, tendo seu Direito à liberdade reestabelecido.

Vara de Execuções Penais – A agonia dos presos , advogados e defensores

Infelizmente no Brasil quando se fala de Poder Judiciário, o que vem ao pensamento são seus atributos negativos, por exemplo, a morosidade, a ineficiência e seu alto custo. Quando se trata de seres humanos presos, pobres e negros principalmente, acreditem, a coisa fica muito mais complicada, afinal de contas, não são presos no âmbito da operação Lava-Jato que tem direito a terem sala de cinema pra amenizarem as auguras do cárcere.

Nesse sentido, o que era difícil para quem está preso, ficou muito pior quando a Vara de execuções Penais do Tribual de Justiça do Estado do Rio de Janeiro resolveu utilizar seres humanos como cobaias para testar um programa de computador, que custou 50 milhões de reais do bolso do contribuinte (o que por si só já é um absurdo). Tal programa de computador somente para ser utilizado exige conhecimentos quase que acadêmicos em informática por parte dos advogados e servidores, além de não funcionar em qualquer navegador e ter uma interface horrível. As promessas com a informatização da Vara de execução eram muitas, portanto, iremos listar o que foi prometido e o que aconteceu de fato, depois da implementação de tal programa. 



As promessas descritas abaixo foram ditas pelo Juiz Titular da Vara de Execuções Penais à época em que foi lançado o programa projudi (março/2016).


PromessaNº1:” Todo o trâmite das ações será no meio eletrônico. Os advogados poderão fazer suas petições online, de seus escritórios, sem que precisem ir até o fórum.”
Realidade: O advogado que não vai ao fórum implorar pra abrir vista ao Ministério Público ou Conclusão ao Juiz, depois de protocolar a petição tem chances quase nulas de ter seu pedido apreciado.

Promessa Nº2: “A principal novidade será que o cálculo de benefícios dos presos será feito pelo sistema Projudi, automaticamente. Os servidores serão informados, com antecedência, desses dados ao abrirem a ação, agilizando a concessão das progressões de regime.”

Realidade: o cálculo é realizado manualmente por funcionários da Vara de execuções penais, pois o sistema não realiza o cálculo automático, sendo tal promessa apenas marketing. A causídica que vos escreve tem casos que estão esperando novo cálculo fazem mais de 60 dias.

Promessa N°3: “A celeridade no andamento dos processos e a certeza de que o benefício será concedido. Antes, os próprios advogados e defensores precisavam pedir o benefício do cliente. A VEP precisava ser provocada. Não conseguíamos ter esse controle. Seremos avisados antes.”

Realidade: O Juiz em questão deixou a entender que o apenado não mais precisaria de advogado ou defensor (muitos desavisados acreditaram nisso à época),o processo nunca demorou tanto, logo no início, a Vara de execuções optou por não digilizar os autos físicos integralmente, o que trouxe muito prejuízo aos apenados que faziam jus a progressão de regime. Tal alegação não passou de ação de marketing, visto que a OAB logo após o lançamento do projudi teve de oficiar o Tribunal de Justiça para que se criasse uma opção de urgência, para apreciação de pedidos que não podem esperar (apenados doentes ou com término de pena já cumpridos).

Promessa Nº4: Quando termina a inclusão dos dados? A previsão é de que dure, no máximo, até o fim de 2016. Está tudo andando muito rápido. Nós já depuramos 2,2 mil processos e já havia outros 7 mil no sistema, que tínhamos começado a digitalizar. No fim, teremos um ambiente muito mais higienizado aqui na vara. Quando acabar a depuração, não se mexe mais com papel. Os processos físicos ficarão apenas nos nossos arquivos.

Realidade: chegamos ao fim de 2017 e até o momento advogados, promotores e defensores tem que pedir pra digitalizar a integralidade dos autos físicos (o processo de papel), o que costuma demorar muito. Até pra juntar uma procuração nos autos é o funcionário que executa a tarefa e muitas das vezes nem é juntada, tendo o advogado com procuração nos autos se habilitar provisoriamente nos autos toda vez que precisa ter acesso, além do que não é intimado dos atos processuais quando isso ocorre.


Como visto o programa Projudi, que custara cinquenta milhões de reais do bolso do contribuinte até o momento só trouxe prejuízo aos operadores do Direito e principalmente aos apenados. O sistema comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, que atende aos casos cíveis e criminais de segunda instancia, não serviria pra atender também os processos criminais em fase de execução? 

Escrevo essa postagem como forma de informar e de indagar a todos, que caminho é esse que o Estado do Rio de Janeiro tomou em todos os âmbitos? Nada funciona e o custo é muito caro pra todos. 

No mais, não desistirei de lutar pelo Direito à Justiça, independentemente das barreiras que se apresentem! Deixo um abraço a todos e desejo um ano de 2018 de muitas realizações. Até o próximo post!

Marice Ferreira de Rezende Rosaes - OAB/RJ 138.317
Contato: 99658-1765 (Whatsapp)











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